Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem mais de um salário mínimo vão começar a receber a primeira parcela do décimo terceiro nesta sexta-feira (2). O pagamento é realizado de forma escalonada, de acordo com o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS), e se estende até 8 de maio.
Aqueles que recebem o benefício mínimo, equivalente ao salário de R$ 1.518, começaram a ser pagos desde o último dia 24. No total, cerca de 34,2 milhões de pessoas serão beneficiadas com essa medida.
A antecipação total do décimo terceiro do INSS, que será paga em duas parcelas, terá um impacto na economia de R$ 73,3 bilhões. A segunda parcela será disponibilizada entre 26 de maio e 6 de junho, também seguindo o cronograma baseado no NIS.
Desde 16 de abril, a consulta sobre o décimo terceiro pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site gov.br/meuinss. Para aqueles sem acesso à internet, é possível verificar pelo telefone 135, informando o CPF.
Final do NIS | Primeira parcela | Segunda parcela |
1 e 6 | 2 de maio | 2 de junho |
2 e 7 | 5 de maio | 3 de junho |
3 e 8 | 6 de maio | 4 de junho |
4 e 9 | 7 de maio | 5 de junho |
5 e 0 | 8 de maio | 6 de junho |
O decreto que formaliza essa antecipação foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de abril. Este é o sexto ano consecutivo em que os beneficiários recebem o décimo terceiro antes das datas tradicionais de agosto e dezembro. Em anos anteriores, como 2020 e 2021, o pagamento antecipado ocorreu devido à pandemia de Covid-19.
Recentemente, aproximadamente 70,5% dos segurados do INSS, ou seja, 28,68 milhões de pessoas, recebem até um salário mínimo mensal, enquanto 11,98 milhões são beneficiados com valores superiores. Entre estes, cerca de 10,6 mil têm direito ao teto da Previdência, que é de R$ 8.157,41.
Além disso, o Ministério da Previdência destaca que aqueles que recebem benefício por incapacidade temporária também têm o direito a uma parcela proporcional do décimo terceiro, enquanto os segurados de benefícios assistenciais não têm direito a essa gratificação.