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09h47 03 Agosto 2019
Atualizada em 03/08/2019 às 09h54

Acho que fui multado injustamente, o que devo fazer?

Por JM Online

Alessandro Gonçalves das Neves explica que o motorista deve recorrer da multa caso se sinta prejudicado por um erro que não tenha cometido. “Erros acontecem tanto pelo lado dos condutores como pelos órgãos que emitem o registro das multas, lógico em menor proporção”

Não existe nada mais chato e desalentador do que recebermos o comunicado de uma multa de trânsito em nossa casa. A nossa primeira reação é de revolta, misturada com um sentimento de injustiça e abandono. “Quando um condutor é pego cometendo uma infração, ele recebe uma Notificação de Autuação que serve como aviso sobre o início de um processo para impor penalidades por conta dessa infração”, explica Alessandro Gonçalves das Neves, chefe do Departamento de Jari de Uberaba, entrevistado de hoje do Sobre Rodas.

A DEFESA É UM DIREITO DE TODOS

Alessandro Gonçalves esclarece que o simples recebimento de um comunicado não significa uma culpa antecipada ou uma multa já consolidada. “A defesa é um direito absoluto do condutor e o recurso é um instrumento para fazer valer a verdade dos fatos”, explica nosso entrevistado. Ele esclarece, ainda, que para recorrer é preciso estar atento à notificação e a quem o recurso deve ser enviado e, também, ao prazo para se defender. “O motorista deve recorrer da multa e da penalidade recebida caso se sinta prejudicado por um erro que ele não tenha cometido”, diz o advogado.

ERROS ACONTECEM DOS DOIS LADOS

Ele explica que, da mesma forma que é comum os condutores cometerem infrações, os órgãos responsáveis pela emissão dos registros podem, eventualmente, também cometer erros. “Pode acontecer, por exemplo, um erro mecânico registrado pelo agente de trânsito, transcrevendo de maneira errada a placa ou o local da transgressão”, diz ele. Alessandro diz que o primeiro aviso não vem o boleto impresso para pagar a multa: “é só uma espécie de comunicado de que o condutor foi autuado e, se quiser, poderá indicar o real infrator ou apresentar defesa prévia à autoridade de trânsito no prazo informado no documento”, completa.

COMO INICIA TODO O PROCESSO DE DEFESA

“O primeiro passo do condutor autuado é verificar se todos os campos deste documento foram preenchidos corretamente e, mesmo que esteja tudo certo, ao fazer a defesa prévia, deverá solicitar nos autos do processo que seja apresentada cópia da via que foi preenchida pelo agente”, diz o advogado. Ele esclarece, ainda, que o erro ou inconsistência, na maioria das vezes, não aparece no documento que o motorista recebe em casa, porque ele é impresso direto do sistema do Detran. “Na hora de lançar a multa, o agente responsável digita apenas a placa e o sistema vai preencher corretamente, sem os possíveis erros contidos na via preenchida pelo agente de trânsito. Desta forma, não vão aparecer o borrado, a rasura, letra ilegível ou qualquer outro erro capaz de gerar eventual anulação da multa por parte do julgador da Defesa Prévia”, confirma o profissional. 

FIQUE ATENTO  NA DEFESA PRÉVIA

“Fique atento na fase de Defesa Prévia; somente serão analisados os erros formais contidos no auto de infração. Este procedimento visa o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito (AIT) antes que seja aplicada uma penalidade. Por outro lado, se você deixou de fazer a Defesa Prévia e perdeu esse prazo, ou não ficou satisfeito com o resultado da decisão da autoridade de trânsito, suas oportunidades de recurso não terminaram”, informa o entrevistado.
“Você receberá um novo prazo junto ao Auto de Notificação de Penalidade, aquela nova cartinha que vem com o código de barras para pagar a multa. Ela serve para notificar sobre as penalidades aplicadas a você pela infração”, explica.


PROPONDO RECURSO NA 1ª INSTÂNCIA

“Agora sim, você poderá pagar a multa ou propor recurso em 1ª instância, que é destinado à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do mesmo órgão autuador”, esclarece o entrevistado. Alessandro explica que, neste recurso, o condutor poderá argumentar e juntar provas válidas de que o seu veículo não estava naquele local, por exemplo. É o momento ideal para se debruçar sobre o contraditório, atingindo diretamente o mérito do recurso. Ele explica, ainda, que, caso o motorista tenha sido vencedor do recurso perante a Jari e já tenha pago a multa, poderá pedir o reembolso do valor pago perante o órgão autuador.


PROPONDO RECURSO NA 2ª INSTÂNCIA

O advogado esclarece, ainda, que a última possibilidade de defesa na esfera administrativa é o recurso em 2ª instância. Ele é realizado quando o condutor tem o recurso à Jari negado e deve ser enviado ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). “Você deve prestar atenção aos prazos para que não os perca e fique impossibilitado de recorrer. Para quem não realizar a Defesa Prévia, é possível realizar os demais recursos. No entanto, para recorrer ao Cetran, é preciso ter apresentado recurso à Jari”, finaliza Alessandro.

Confira outras dicas dadas pelo entrevistado

• “Caso você acredite ter ocorrido um caso de abuso de autoridade, será necessário fazer uma denúncia na corregedoria do órgão responsável pela aplicação da multa”. 
• “Feito isso, será preciso apresentar o documento que comprove estar ocorrendo apuração dos fatos na corregedoria para paralisar o processo de aplicação de penalidades”.
• “Se achar necessário, contrate profissionais especializados no assunto para o auxiliarem durante o processo. O profissional qualificado está habilitado a lidar com a legislação, coisa que não acontece com o leigo, que muitas vezes encontra dificuldade em apresentar uma defesa adequada”.
• “Ser um motorista consciente ajuda a preservar a sua própria vida e a vida das demais pessoas que dividem o trânsito com você. Saiba seus direitos e deveres e coloque-os em prática”

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