Minas Gerais
15h09 22 Outubro 2025

PIRACEMA 2025/2026: pesca será proibida em Minas Gerais a partir de novembro

O período de defeso começa em 1º de novembro de 2025 e segue até 28 de fevereiro de 2026, com restrições nas bacias dos rios Paranaíba, São Francisco e Grande.
Por Marcelo The Back - TV KZ
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Represa de Nova Ponte

Começa em 1º de novembro de 2025 o período da Piracema 2025/2026 em Minas Gerais, com vigência até 28 de fevereiro de 2026, conforme o calendário do Instituto Estadual de Florestas (IEF). Durante esse período, a pesca fica restrita ou totalmente proibida em diversas bacias hidrográficas do estado, incluindo os rios Paranaíba, São Francisco e Grande.

Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), o defeso é essencial para proteger os peixes nativos migradores, que sobem as corredeiras para se reproduzirem nesta época do ano, garantindo a manutenção das espécies e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.

A Piracema protege os peixes durante a reprodução

Na Piracema, várias espécies de água doce sobem os rios em busca de águas mais quentes e oxigenadas, ideais para a desova. Nesse processo, os peixes tornam-se mais vulneráveis, e a interrupção temporária da pesca assegura o ciclo reprodutivo.

O que é proibido e o que é permitido

De acordo com o IEF, a pesca de espécies nativas migradoras fica proibida durante todo o período. É permitida apenas a captura de espécies exóticas, híbridas ou alóctones, respeitando a cota de 3 kg por dia, mais um exemplar.

  • Permitidos: linha de mão com anzol; vara; caniço simples; carretilha ou molinete, com iscas naturais ou artificiais.
  • Proibidos: redes de emalhar, tarrafas, espinhel, joão-bobo, pinda, galão, cavalinho e quaisquer aparelhos fixos de espera.
  • Pesca subaquática: proibida em todas as bacias durante a Piracema.

Regras específicas em Minas Gerais

As restrições seguem as portarias do IEF (ex.: Portarias nº 154/2011 e 156/2011), que definem áreas e limites por bacia. De acordo com publicação da TV KZ, as regras do ciclo anterior seguem como referência:

  • Lagoas marginais: proibida a pesca em todas as bacias durante o defeso.
  • Confluências e desembocaduras: proibição num raio de 500 m à montante e à jusante de confluências, desembocaduras, canais e tubulações.
  • Bacia do Rio São Francisco: 1.000 m de proibição próximo a barragens, usinas, cachoeiras e corredeiras; em unidades de conservação sem plano de manejo, raio de 10 km.
  • Bacia dos rios Grande e Paranaíba: proibição total em trechos e rios como Quebra-Anzol, Araguari, Tejuco e da Prata; próximo a barragens hidrelétricas, alcance de 1.500 m à montante e à jusante.
  • Rio Paranaíba: da nascente até Lagamar, a pesca permanece totalmente proibida, mesmo com vara de mão.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização é intensificada com ações da Polícia Militar (Meio Ambiente), do IEF e do Ibama, incluindo blitze, patrulhamentos e operações educativas em rios, represas e comércios de pescado. O descumprimento das normas pode gerar multas, apreensão de materiais, restrições de licenças e detenção, conforme a Lei nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais).

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