A Justiça de Minas Gerais condenou, em primeira instância, a ex-prefeita de Ibiá/MG, Marlene Aparecida de Souza Silva (Dra. Marlene), ao ressarcimento de R$ 54.967,66 aos cofres públicos, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Ibiá e trata de suposto dano ao erário decorrente da nomeação de uma diretora interina para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) entre julho de 2019 e fevereiro de 2020.
Conforme apontado na ação, o então diretor-geral da autarquia estava afastado por decisão judicial, mas com manutenção de vencimentos. Mesmo assim, a ex-prefeita teria nomeado uma pessoa de fora dos quadros do SAAE para exercer, de forma interina, a função de diretora-geral, por meio de decretos municipais, o que resultou no pagamento simultâneo de dois salários para a mesma função.
De acordo com o Ministério Público, a Lei Municipal nº 2.359/2017 determinava que, em caso de afastamento do diretor, a substituição deveria ocorrer de forma automática e sem custo adicional, preferencialmente pelo Coordenador Administrativo ou por outro servidor da própria autarquia, o que não teria sido observado.
O entendimento foi acolhido pela Justiça, que considerou que a opção por uma nomeação externa, com remuneração, violou o princípio da legalidade e gerou prejuízo direto ao patrimônio público, quantificado em R$ 54.967,66, valor correspondente aos pagamentos feitos à diretora interina no período.
Na defesa, a ex-prefeita sustentou que a medida teria sido necessária para garantir a continuidade do serviço essencial de abastecimento de água, alegando inexistência de dolo e afirmando que os serviços foram efetivamente prestados. O argumento, no entanto, não foi acolhido pelo juízo, que entendeu que o princípio da eficiência não autoriza o descumprimento da lei.
Com isso, o magistrado julgou procedente o pedido do Ministério Público e determinou que a ex-gestora ressarça integralmente o valor considerado indevido, acrescido de correção monetária e juros, além do pagamento das custas processuais. O Município de Ibiá, que também figurou no processo, não foi condenado, por ser o beneficiário direto da recomposição do dano.
Em contato com uma pessoa ligada à ex-prefeita, a reportagem da TV KZ foi informada de que Marlene já foi oficialmente cientificada da decisão e que irá recorrer da sentença.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso às instâncias superiores.