A Polícia Civil (PC) concluiu o inquérito que investigou o acidente de trânsito registrado em 8 de agosto, no km 87 da MG-235, em São Gotardo/MG, que resultou na morte de um adolescente de 17 anos que pilotava uma motocicleta. O motorista, de uma caminhonete envolvida no caso, de 31 anos, foi indiciado pela Polícia Civil, suspeito de homicídio com dolo eventual qualificado por perigo comum e fraude processual.
Conforme previsto na legislação penal, o homicídio com dolo eventual é caracterizado quando o acusado, mesmo sem ter a intenção direta de matar, assume o risco de provocar a morte ao adotar determinada conduta.
Segundo a Polícia Civil, a colisão frontal, em tese, teria ocorrido quando o motorista da caminhonete teria invadido a contramão da rodovia, atingindo a motocicleta.
As investigações apontaram que o motorista supostamente teria consumido bebidas alcoólicas de forma intensa e contínua por mais de 11 horas, em diferentes estabelecimentos da cidade durante a noite e madrugada anteriores ao acidente. Testemunhas e comprovantes de pagamento auxiliaram nas investigações, além de imagens de câmeras de segurança, que de acordo com a PM, mostrariam o investigado ingerindo bebidas até momentos antes de assumir a direção.
No relatório final, a Polícia Civil destacou que o motorista, mesmo apresentando sinais que indicariam possível embriaguez e recusando-se a realizar o teste do etilômetro, teria assumido o risco de provocar resultado fatal, caracterizando em tese o dolo eventual.
Ainda conforme a PC, além do homicídio, o indiciado foi enquadrado por fraude processual. As apurações indicaram que, após a colisão, ele teria arrastado a motocicleta para outra faixa da pista, numa suposta tentativa de simular que estaria trafegando corretamente no momento do acidente.
O suspeito encontra-se preso desde o dia do ocorrido, quando teve a prisão em flagrante ratificada pela Polícia Civil de São Gotardo.
Com a conclusão do inquérito, o caso foi remetido ao Poder Judiciário, que deverá adotar as providências legais cabíveis.