Os aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025) devem manifestar sua preferência pelo local de lotação até as 23h59 desta terça-feira (5), horário de Brasília.
O edital de convocação, publicado esta semana pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), incluiu mais de mil candidatos, que foram notificados por meio do e-mail informado durante a inscrição.
A escolha do local de trabalho aplica-se exclusivamente aos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo. Os demais cargos do concurso realizado em outubro e dezembro do ano passado não estão incluídos nesse procedimento.
Os candidatos não são obrigados a preencher a lista de preferência. Caso optem por não fazê-lo, o MGI definirá a lotação com base nos interesses da administração pública federal.
A manifestação de preferência deve ser feita pelo candidato nomeado através do site SouGov.br ou pelo aplicativo do mesmo nome, utilizando login e senha da conta Gov.br. Durante o processo, os candidatos poderão indicar suas escolhas de local de exercício em ordem de preferência.
O edital afirma que a escolha será entendida como uma manifestação formal de aceitação, mesmo que as opções envolvam cidades fora das capitais.
Os servidores convocados podem ser lotados em até 36 órgãos federais, localizados em diversas regiões, incluindo capitais e municípios estratégicos. A distribuição dos candidatos deve respeitar três critérios de prioridade: apuração de vagas reservadas para pessoas com deficiência, respeitando a classificação obtida e alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme a legislação do concurso.
A decisão final sobre a lotação considera tanto as preferências dos candidatos convocados quanto as necessidades dos órgãos públicos. A administração federal considera a disponibilidade de vagas, o interesse dos candidatos e a ordem de classificação.
Vale ressaltar que se a nomeação ocorrer para Brasília ou capitais, não haverá possibilidade de recusa. A não aceitação será considerada como desistência. Para municípios fora das capitais, o candidato não poderá ser designado para localidades que não tenha escolhido previamente.
O cargo de analista técnico-administrativo, parte do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a nova carreira de analista técnico do poder Executivo, com a finalidade de fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro, permitindo atuação em diferentes órgãos conforme a necessidade institucional.