O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiua manhã de hoje (17), por unanimidade, derrubar a lei de Santa Catarina que proibia a reserva de cotas raciais para o ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem recursos públicos. A votação foi realizada no plenário virtual, com um placar de 10 votos a 0.
O julgamento das ações, protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da OAB, questionou a constitucionalidade da Lei 19.722 de 2026, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo. Essa norma previa a reserva de vagas apenas para alunos com deficiência, oriundos de escolas públicas ou com base em critérios econômicos.
No início do julgamento, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a Corte reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas. “Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, destacou o relator, que teve seu voto acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça também proferiram seus votos a favor da derrubada da lei nesta sexta-feira.
Dados do Censo da Educação Superior indicam que 49% dos estudantes que ingressaram por meio da reserva de vagas em universidades federais conseguiram concluir a graduação, sendo essa uma estatística importante na análise da eficácia das cotas raciais.