Justiça
09h20 04 Maio 2026
Atualizada em 04/05/2026 às 09h20

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Por Redação TV KZ Fonte: Agência Brasil

A partir de segunda-feira (4), as penas para crimes de furto, roubo e receptação foram aumentadas com a nova Lei 15.397/2026. A legislação, divulgada no Diário Oficial da União, também prevê alterações nas punições para estelionato e crimes virtuais.

Com a nova lei, as penas de reclusão foram reajustadas nos seguintes termos:

  • Furto: agora varia de um a seis anos (anteriormente, o máximo era de quatro anos).
  • Furto de celular: de quatro a dez anos (antes, considerado furto simples).
  • Furto por meio eletrônico: a pena máxima subiu para dez anos (anteriormente, era de oito anos).
  • Roubo que resulta em morte: a pena mínima passou de 20 para 24 anos.
  • Estelionato: reclusão de um a cinco anos, além de multa.
  • Receptação de produto roubado: penas de dois a seis anos de prisão, mais multa (antes eram de um a quatro anos).

Além disso, a nova legislação altera a pena para interromper serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos, passando de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos. A pena será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante calamidade pública ou se houver destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicações.

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