A partir de segunda-feira (4), as penas para crimes de furto, roubo e receptação foram aumentadas com a nova Lei 15.397/2026. A legislação, divulgada no Diário Oficial da União, também prevê alterações nas punições para estelionato e crimes virtuais.
Com a nova lei, as penas de reclusão foram reajustadas nos seguintes termos:
Além disso, a nova legislação altera a pena para interromper serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos, passando de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos. A pena será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante calamidade pública ou se houver destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicações.