Justiça
09h40 13 Março 2026
Atualizada em 13/03/2026 às 09h40

Entenda como nova lei põe fim a atenuantes para estupro de vulnerável

Por Redação TV KZ

A nova Lei nº 15.353/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último domingo (8), estabelece que a vulnerabilidade de vítimas de estupro menores de 14 anos não pode ser questionada. Essa legislação, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, visa a proteção absoluta dessas crianças e adolescentes diante de casos de violência sexual.

A norma não cria novos crimes, mas altera o artigo 217-A do Código Penal, acrescentando os parágrafos que confirmam a presunção de vulnerabilidade, independentemente do comportamento da vítima.

Segurança jurídica

A nova lei é considerada uma conquista para a segurança jurídica, pois uniformiza o rigor legal em todo o país sem espaço para interpretações ambíguas. De acordo com Estela Bezerra, secretária do Ministério das Mulheres, a legislação afirma que a proteção às vítimas é inquestionável.

“Com essa mudança, o consentimento de uma criança é juridicamente irrelevante, e o foco do julgamento deve ser sempre a gravidade do ato cometido pelo agressor”, aponta Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil.

A lei surge como reposta à relativização de um caso em Minas Gerais, onde um adulto foi absolvido por ter relações com uma menina de 12 anos. A nova redação do Código Penal elimina a possibilidade de qualquer justificativa que possa minimizar a gravidade do ato de estupro contra menores de 14 anos.

Mobilização do Legislativo

O projeto da lei, de autoria da deputada federal Laura Carneiro, foi amplamente apoiado nas redes sociais. A parlamentar considera um avanço significativo para proteger as crianças contra a violência sexual.

Além disso, a nova legislação atenta para a responsabilidade do sistema de Justiça em eliminar equívocos na avaliação do comportamento da vítima durante os processos judiciais, evitando que este fator diminua a seriedade do crime.

“A proteção às crianças é uma questão que deve ser abordada por toda a sociedade e não apenas em contextos legais”, conclui Itamar Gonçalves, reforçando a importância de um trabalho educacional contínuo.

VEJA TAMBÉM