A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu um artigo da lei estadual que tratava de regras para o afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar e para processos de adoção. A decisão foi proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) após uma ação proposta pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.
O artigo 2º da Lei Estadual nº 10.766/2025 estabelecia restrições ao afastamento de crianças e adolescentes de suas mães em situações de vulnerabilidade social e econômica, condicionando essa medida ao prévio acompanhamento por equipes técnicas. Contudo, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção emergencial pode ser adotada imediatamente, de acordo com a urgência e a gravidade da situação.
A representação, sugerida pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), ressaltou que a norma criava uma condicionante indevida à aplicação de medidas protetivas emergenciais e impunha regras processuais para adoção em desacordo com a legislação nacional. Isso comprometia a celeridade e a efetividade dos processos relacionados.
O MPRJ defendeu que a norma apresentava vícios de competência e violava princípios constitucionais, inclusive a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente e a eficiência administrativa. O Órgão Especial, ao conceder a medida liminar, reconheceu a plausibilidade do pedido e o perigo da demora, destacando o risco à proteção integral de crianças e adolescentes.
A decisão, inicialmente tomada de forma monocrática devido à urgência, foi posteriormente referendada por unanimidade pelo colegiado, validando a suspensão do artigo considerado potencialmente inconstitucional.