Justiça
11h50 12 Maio 2026
Atualizada em 12/05/2026 às 11h50

Sancionada lei que endurece pena a condenados por morte de policiais

Por Redação TV KZ Fonte: Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que estabelece regime disciplinar mais rigoroso para condenados por assassinato de policiais no exercício da função ou em decorrência dela.

O texto da Lei 15.407/26 foi publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União.

Pela nova legislação, presos por homicídio ou tentativa de homicídio de policiais, militares das Forças Armadas e outros membros da segurança pública deverão ser mantidos, preferencialmente, em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. A regra se aplica tanto a presos provisórios quanto a condenados.

Esses indivíduos também podem ser submetidos ao regime disciplinar diferenciado, caracterizado por medidas mais rigorosas como cela individual, visitas restritas e fiscalização de correspondência. Este regime pode durar até dois anos e é aplicado a detentos que desrespeitam a ordem ou que representam alto risco, incluindo líderes de organizações criminosas.

A proposta foi aprovada em abril pelo Congresso Nacional.

Vetos

Lula vetou dispositivos que tornavam obrigatória a inclusão no regime disciplinar diferenciado de presos por homicídio contra policiais ou que tenham reincidido em crimes violentos ou hediondos.

Segundo os despachos do presidente, essas medidas são consideradas inconstitucionais porque transformam o regime disciplinar diferenciado em regra, em vez de tratá-lo como uma exceção. Isso substituiria a análise da periculosidade e do comportamento do preso por critérios baseados unicamente na tipificação do crime, o que infringe os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.

O presidente também vetou o trecho que impede a progressão de regime e a liberdade condicional para presos em regime disciplinar diferenciado, pois isso comprometeria a estrutura constitucional da execução penal progressiva, violando novamente os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.

Além disso, a medida contraria normas internacionais sobre o tratamento de detentos e decisões do Supremo Tribunal Federal, que determinam que a pena deve ser individualizada mesmo na fase de execução, mesmo para aqueles condenados por crimes hediondos.

VEJA TAMBÉM