O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, condenar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico durante sua campanha de reeleição em 2022. Essa decisão impacta diretamente sua elegibilidade, tornando-o inelegível por oito anos, que estará em vigor até 2030.
Com essa determinação, o ex-governador não poderá se candidatar a cargos eletivos até a referida data. De acordo com a legislação eleitoral, Castro precisava se afastar do cargo seis meses antes das eleições para concorrer a outro posto, uma norma que ele seguiu ao renunciar ao mandato recentemente.
Contexto da Condenação
A condenação foi motivada por um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia contestado a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O MPE alegou que Castro obteve vantagens eleitorais por meio da contratação irregular de servidores temporários e da descentralização de recursos para projetos sociais, totalizando gastos expressivos.
Detalhes do Julgamento
O julgamento foi realizado em várias sessões, onde os ministros Cármen Lúcia, Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha votaram a favor da inelegibilidade, enquanto Nunes Marques e André Mendonça apresentaram voto divergente.
A ministra Cármen Lúcia enfatizou a gravidade das práticas envolvendo integrantes da administração pública e destacou a importância do julgamento para restabelecer a credibilidade das representações eleitorais no Rio de Janeiro.
O advogado de defesa de Castro argumentou que o ex-governador apenas cumpriu funções legais ao sancionar leis e não deve ser responsabilizado por eventuais desvios cometidos por outros órgãos.