Economia
07h10 28 Abril 2026
Atualizada em 28/04/2026 às 07h10

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 8

Por Redação TV KZ

A Caixa Econômica Federal realiza, nesta terça-feira (28), o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 8. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas, com o novo adicional, o valor médio sobe para R$ 678,22. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês 18,9 milhões de famílias serão alcançadas, totalizando um gasto de R$ 12,8 bilhões.

Além do benefício mínimo, a programática inclui três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses, visando garantir a alimentação. O programa também oferece R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 para cada filho de 7 a 18 anos, e R$ 150 para crianças de até 6 anos.

Os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre as datas de pagamento e valores do benefício por meio do aplicativo Caixa Tem.

Pagamento unificado

Recentemente, 173 cidades de 11 estados fizeram o pagamento de forma unificada no dia 16, independente do NIS. Essa ação beneficiou 121 municípios do Rio Grande do Norte afetados pela seca, além de cinco cidades em Minas Gerais atingidas por enchentes, juntamente com localidades em outros estados como Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe.

Desde 2024, o desconto do Seguro Defeso foi removido para beneficiários do Bolsa Família, conforme determina a Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família (PBF). Este seguro é destinado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal durante o período da piracema.

Regra de proteção

Aproximadamente 2,34 milhões de famílias se enquadram na regra de proteção em abril. Esta regra permite que famílias que alcançam um novo emprego recebam 50% do benefício por até dois anos, contanto que o rendimento de cada membro não ultrapasse R$ 706.

Em 2025, o tempo na regra de proteção foi reduzido de dois anos para um ano, aplicando-se apenas às famílias que entraram na fase de transição a partir de junho de 2025, enquanto aquelas que se enquadraram antes continuarão com o benefício por dois anos.

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