A Associação Médica Brasileira (AMB) lançou uma cartilha com o intuito de orientar médicos e instituições de saúde sobre a utilização da inteligência artificial (IA) na prática médica, fundamentada na Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM). O documento destaca os pontos principais da primeira legislação brasileira voltada para o uso da IA na medicina, que foi publicada em fevereiro de 2026. Este normativo estabelece um prazo de 180 dias para a implementação, com vigência prevista para agosto.
A AMB informa que um dos pilares da resolução, assim como ressaltado na cartilha, é que a IA deve ser uma ferramenta de apoio, mantendo a responsabilidade clínica nas mãos do médico. Segundo a nota,
“A decisão clínica permanece sob responsabilidade do médico, que mantém autonomia técnica e ética em todas as etapas do cuidado ao paciente”.
Além de ampliar a capacidade diagnóstica e operacional, a tecnologia não substitui o julgamento humano, que deve prevalecer em todas as circunstâncias.
Direitos, deveres e limites
A cartilha lista direitos dos médicos, como a utilização da IA como suporte à decisão clínica e a possibilidade de recusar sistemas que não tenham validação científica ou que ofereçam riscos éticos. Os deveres também são abordados, sendo considerado fundamental o treinamento contínuo, o uso crítico das ferramentas e a obrigatoriedade de registrar em prontuário sempre que a IA for utilizada.
“Entre as proibições expressas estão a delegação de diagnósticos à IA, o uso de sistemas sem segurança de dados e a omissão da informação ao paciente quando a tecnologia tiver papel relevante no atendimento.”
Classificação de risco
Outro destaque da cartilha é a classificação dos sistemas de IA por níveis de risco — baixo, médio, alto e inaceitável — com exigências de governança proporcionais a cada categoria. “Sistemas de maior impacto clínico demandam estruturas mais robustas de controle, monitoramento e validação”, ressaltou a AMB.
Segurança jurídica e proteção de dados
O registro do uso de IA em prontuário é considerado essencial para garantir a proteção jurídica ao médico e a AMB recomenda a adoção de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico para a tecnologia, assegurando a transparência ao paciente.
“A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é tratada como obrigatória, uma vez que informações de saúde são consideradas dados sensíveis”, completou a AMB.
Passo a passo
Com uma linguagem acessível, a cartilha apresenta um guia para a conformidade com a resolução do CFM, incluindo aspectos como inventário de sistemas, classificação de risco, validação científica, criação de protocolos internos e capacitação das equipes. O material também fornece um checklist institucional e um glossário de termos relacionados à inteligência artificial na saúde, como IA generativa, modelos de linguagem e vieses algorítmicos.
“Para a AMB, a iniciativa busca apoiar os médicos brasileiros na incorporação segura e ética da inteligência artificial, promovendo inovação sem abrir mão da qualidade assistencial e da autonomia profissional.”