Justiça
17h10 18 Fevereiro 2026
Atualizada em 18/02/2026 às 17h10

Juiz do Trabalho que recebeu R$ 94 mil em dezembro é afastado por 'baixa produtividade'

Por Felipe de Paula Fonte: Estadão Conteúdo

O juiz substituto do Trabalho Rerison Stênio do Nascimento, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, acusado de baixa produtividade e acúmulo de centenas de processos, foi afastado por 30 dias das funções pelo Conselho Nacional de Justiça. O colegiado reabriu Processo Administrativo Disciplinar e modificou a sanção aplicada anteriormente pelo TRT-2 ao magistrado, que havia recebido uma advertência. O processo tinha sido encerrado porque não houve maioria absoluta de votos para a aplicação da penalidade.

No julgamento do PAD sobre a conduta de Rerison, 37 desembargadores votaram pela advertência e 31 pela absolvição. Na sessão de 8 de novembro de 2021, o procedimento foi arquivado por falta de maioria absoluta para impor a sanção.

O Estadão pediu manifestação do juiz. O espaço está aberto.

Em dezembro, Rerison Stênio do Nascimento recebeu R$ 94,7 mil líquido de salário.

Investigado desde dezembro de 2020 pelo TRT-2, Rerison teria acumulado "processos pendentes de sentença por mais de 60 dias, por alegada negligência, além de descumprir de forma reiterada os planos de trabalho estabelecidos" pela Corregedoria do tribunal.

A investigação conduzida pelo TRT-2 mostra que, em vez de diminuir, o número de sentenças em atraso sob responsabilidade do magistrado cresceu ao longo do tempo. Em 11 de setembro de 2017, ele tinha 199 processos pendentes há mais de 60 dias. Em 19 de fevereiro de 2018, mesmo após a adoção de um novo plano de trabalho, o total subiu para 226. Em 31 de maio de 2018, eram 218 casos.

Em 10 de setembro de 2018, depois de novo descumprimento do plano firmado com a Corregedoria, o estoque chegou a 232 processos. Em 28 de fevereiro de 2019, o volume saltou para 345.

A situação voltou a se agravar meses depois. Em 1º de outubro de 2019, o número de processos aguardando sentença há mais de 60 dias atingiu 404.

"Não obstante a situação caótica, o magistrado não proferiu o piso de 40 sentenças por mês, e tampouco encaminhou os relatórios mensais de agosto e setembro de 2019", atestou o conselheiro Marcello Terto em seu voto.

O relator do caso no CNJ também fez críticas ao desempenho do magistrado, para além dos índices numéricos. Para Terto, a falta de qualidade nas decisões contribuiu para um cenário de litigância abusiva. "Ele foi um magistrado que, por diversas vezes, foi chamado a assumir a responsabilidade. Em diversas ocasiões, ele firmou compromissos formais com a Corregedoria do tribunal e descumpriu todos", pontuou.

'Férias em aberto'

Em sua defesa, o magistrado pediu que o julgamento da revisão disciplinar fosse restrito ao relatório da Coordenadoria de Estatística do TRT-2, de 4 de outubro de 2019, que apontou 229 sentenças em atraso, com a exclusão dos períodos anteriores.

No mérito, Rerison atribuiu a baixa produtividade à falta de férias. Segundo ele, há 256 dias de descanso acumulados, o equivalente a mais de oito períodos que não foram usufruídos ao longo de quase 14 anos de magistratura.

'Comportamento reiterado e contumaz'

O conselheiro Marcello Terto afirma que o magistrado "ostenta extenso histórico de atraso na prolação de sentenças" e que Rerison "demonstra comportamento reiterado e contumaz, incompatível com os deveres do cargo".

"Acolho integralmente o parecer do Ministério Público Federal para fixar a sanção em 30 dias. Após esse período, o magistrado poderá retomar suas funções e demonstrar que é capaz de superar o problema de improdutividade, já reiteradamente constatado", concluiu o relator.

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