O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a família do ex-prefeito de Guarulhos, na Grande São Paulo, Néfi Tales (1938-2003), a devolver bens e imóveis que, segundo o Ministério Público do Estado, foram comprados com dinheiro desviado da administração municipal. O patrimônio recuperado será destinado aos cofres municipais. O patrimônio inclui um prédio, seis fazendas, um sítio, um apartamento de alto padrão, uma mansão e carros.
Néfi Tales não chegou a terminar o mandato. Tomou posse em 1997, foi afastado do cargo no ano seguinte e acabou cassado pela Câmara Municipal. Em sua curta passagem na prefeitura, empregou o genro, um filho e a mulher em cargos comissionados, segundo a Promotoria. O caso se arrasta na Justiça desde 1998. O prefeito morreu em 2003 e a ação de improbidade seguiu tramitando porque parentes e ex-assessores também respondem ao processo. O espólio foi incluído na ação.
Quando assumiu a prefeitura, Néfi estava endividado. Respondia a quatro processos de execução, estava com a casa hipotecada, devia impostos e passava cheques sem fundos, de acordo com a investigação. A situação mudou depois que virou prefeito. Pagou dívidas, aumentou o capital social de sua empresa, a Consmac Indústria, Comércio e Construções Ltda, e comprou imóveis pagos em dinheiro vivo. Um corretor ouvido na investigação narrou que recebeu sua comissão em uma caixa de sabão em pó.
A quebra de sigilo bancário do ex-prefeito e de seus familiares demonstrou que, oito meses após o início do mandato, eles já haviam amealhado "extraordinária e escandalosa fortuna". O processo é movido pelo promotor Nadim Mazloum. Os bens somaram, à época, R$ 4,2 milhões. Segundo o promotor, "a origem (dos bens) mostrou-se completamente inidônea e desproporcional às rendas e situação financeira (de Néfi Tales)".
A família alegou no processo que o prejuízo ao erário não foi comprovado e que a situação financeira do prefeito antes de assumir o mandato comprova, "no máximo", que ele omitiu rendimentos no Imposto de Renda. A Justiça de São Paulo decretou a perda dos bens "acrescidos ilicitamente ao patrimônio" da família. Para o desembargador Osvaldo Magalhães, relator do processo no Tribunal de Justiça, a origem do dinheiro usado na compra dos bens e imóveis não foi comprovada.
"O órgão ministerial logrou demonstrar, à saciedade, a desproporção do patrimônio amealhado pelos requeridos em tão pouco tempo (mais precisamente, nos primeiros oito meses do mandato do réu Néfi Tales). Por outro lado, a despeito da ampla instrução probatória, nos autos da ação principal, os requeridos não lograram justificar de forma satisfatória a licitude do acréscimo patrimonial", concluiu o desembargador Osvaldo Magalhães.
Com a decisão, a 4.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença de primeira instância que já havia decretado a perda dos bens.