A quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) confirmou, por unanimidade, a condenação da União e do estado de São Paulo a indenizarem uma estudante que sofreu perseguições políticas durante o regime militar.
A indenização foi fixada em R$ 300 mil, valor a ser dividido entre o estado e a União. A identidade da vítima não foi revelada.
De acordo com os magistrados, a responsabilidade do Estado foi comprovada por documentos e depoimentos que evidenciam a prática de tortura e prisões ilegais por agentes do Estado. O juiz federal Paulo Alberto Sarno, relator do caso, destacou que "o dano moral comprovado resultou da conduta dos policiais do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) e do regime militar, que permitiu diversas arbitrariedades e violências contra a autora".
A universitária, que residia em uma casa de estudantes da Universidade de São Paulo (USP), foi presa e torturada entre 1968 e 1971, sofrendo choques elétricos e outras violências. O juiz afirmou que os danos morais foram evidentes, considerando a dor pela privação de liberdade, a perseguição policial e a perda do vínculo com seu lar, familiares e emprego por motivos políticos.