A partir desta sexta-feira (17), entra em vigor a nova lei que estabelece a guarda compartilhada de pets. Esta legislação visa minimizar os conflitos que surgem quando um relacionamento termina, especialmente no que se refere à custódia dos animais de estimação. A norma determina que, na ausência de um acordo entre as partes, o juiz poderá decidir sobre a custódia e as despesas do animal, de maneira equilibrada.
O pet deve ser considerado "de propriedade comum", significando que passou a maior parte da sua vida com o casal. Os gastos com alimentação e higiene do animal serão de responsabilidade da pessoa que o tiver em sua companhia, enquanto despesas como consultas veterinárias e medicamentos serão divididas igualmente.
Caso uma das partes desista do compartilhamento, ela perderá a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização. A lei também estabelece que, se houver histórico de violência doméstica ou maus-tratos, a custódia compartilhada não será concedida. Nesses casos, o agressor perde a posse do animal, que ficará com a outra parte, sem direito a reparo econômico.
Essa medida é um avanço significativo para o bem-estar dos animais e o passar do tempo com os seres humanos de quem são parte integrante. Leia a lei na íntegra para mais detalhes.