O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), que filhos adotivos nascidos fora do Brasil têm direito à nacionalidade brasileira ao atingirem a maioridade.
Este direito se aplica a crianças e adolescentes adotados por cidadãos brasileiros que residem no exterior e que foram registrados em embaixadas e consulados do país.
A Corte destacou que a Constituição Brasileira proíbe qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. Assim, por unanimidade, os ministros esclareceram que interpretações anteriores das instâncias inferiores da Justiça que negavam a igualdade de direitos de nacionalidade entre filhos biológicos e adotivos são inconstitucionais.
O julgamento ocorreu em um recurso envolvendo uma família brasileira que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Após completarem 18 anos, elas solicitaram o reconhecimento da nacionalidade brasileira, mas o pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O TRF-1 argumentou que a nacionalidade somente poderia ser obtida por meio de um processo de naturalização. Insatisfeita com essa decisão, a família recorreu ao STF.
A decisão do STF será aplicada a todos os casos semelhantes que tratam dessa questão.
Uma tese jurídica foi aprovada, estabelecendo um novo parâmetro para os julgamentos:
“É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente.”