Justiça
21h30 12 Março 2026
Atualizada em 12/03/2026 às 21h30

STF equipara filhos adotivos nascidos no exterior a brasileiros natos

Por Redação TV KZ Fonte: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), que filhos adotivos nascidos fora do Brasil têm direito à nacionalidade brasileira ao atingirem a maioridade.

Este direito se aplica a crianças e adolescentes adotados por cidadãos brasileiros que residem no exterior e que foram registrados em embaixadas e consulados do país.

A Corte destacou que a Constituição Brasileira proíbe qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. Assim, por unanimidade, os ministros esclareceram que interpretações anteriores das instâncias inferiores da Justiça que negavam a igualdade de direitos de nacionalidade entre filhos biológicos e adotivos são inconstitucionais.

O julgamento ocorreu em um recurso envolvendo uma família brasileira que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Após completarem 18 anos, elas solicitaram o reconhecimento da nacionalidade brasileira, mas o pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

O TRF-1 argumentou que a nacionalidade somente poderia ser obtida por meio de um processo de naturalização. Insatisfeita com essa decisão, a família recorreu ao STF.

A decisão do STF será aplicada a todos os casos semelhantes que tratam dessa questão.

Uma tese jurídica foi aprovada, estabelecendo um novo parâmetro para os julgamentos:

“É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente.”

 

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