A Justiça da Paraíba determinou que a plataforma de transporte Uber deve pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma líder religiosa por danos morais. O incidente que levou ao processo aconteceu em 2024, na cidade de João Pessoa, onde a mulher solicitou um trajeto pelo aplicativo. O motorista cancelou a corrida ao identificar o local de partida como sendo uma área de candomblé, alegando no chat: "sangue de Cristo tem poder... quem vai é outro... tô fora".
Inicialmente, o pedido de indenização foi negado em primeira instância, mas a mulher recorreu. Em decisão proferida nesta quinta-feira (5), o juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator do caso, concluiu que a plataforma falhou ao garantir a segurança e o respeito esperados de suas atividades econômicas.
A Uber foi considerada solidariamente responsável pela atitude do motorista, uma vez que assume os riscos associados ao funcionamento de seu serviço. O juiz enfatizou que o cancelamento não foi apenas uma decisão de corrida, mas um ato de intensa intolerância religiosa.
O magistrado ainda destacou a "lógica histórica de segregação" presente no ocorrido, a qual considera espaços sagrados afro-brasileiros como indesejáveis. Ele observou que tais práticas perpetuam estereótipos discriminatórios e contribuem para a exclusão de pessoas negras e praticantes dessas religiões.
Diante da condenação, a Uber expressou seu compromisso em "promover respeito, igualdade e inclusão" para todos os usuários. A plataforma declarou que frequentemente oferece materiais educativos para motoristas sobre temas como racismo e discriminação.
Essa não é a primeira vez que a empresa é responsabilizada por atitudes de intolerância religiosa de seus motoristas. No ano passado, uma decisão similar ocorreu na Justiça do Paraná, envolvendo uma consumidora que também teve sua corrida cancelada por motivos discriminatórios.