O ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), foi condenado nesta quinta-feira, 7, à perda dos direitos políticos por cinco anos numa ação de improbidade administrativa.
O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, entendeu que Kalil e a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III descumpriram determinação judicial ao bloquear com cancelas e barreiras o acesso a vias de um condomínio de luxo na capital mineira. Cabe recurso.
O caso se refere ao período da gestão de Kalil à frente da prefeitura (2017-2022). O ex-prefeito e a associação foram condenados a pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp).
A condenação decorre de um inquérito civil aberto pelo Ministério Público em 2020 para investigar o fechamento irregular de vias públicas e a apropriação da praça Sebastião Paes de Almeida pela associação que viria a se tornar ré.
A associação, presidida por Andréa Machado de Araújo, alegou que uma portaria publicada pela gestão Kalil autorizava aquele uso das vias. Ainda que a permissão tenha sido revogada meses depois, o MP alegou, em dezembro de 2021, que, "sem justificativa, passados mais de um ano do trânsito em julgado da decisão, os obstáculos arquitetônicos não foram demolidos, e a integração do Clube dos Caçadores com a malha urbana municipal não foi concretizada".
Para a promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, a conduta dolosa dos réus privou as pessoas de usar os bens patrimoniais públicos, "o que se traduz em lesão ao erário no sentido de perda de um bem de valor inestimável para a população".
"A omissão do réu Alexandre Kalil em efetivar o cumprimento da ordem judicial após a anulação administrativa da permissão, praticando tais condutas e a recalcitrância da Associação em remover os obstáculos configuram o dolo e a lesão ao erário pela privação do uso público de bens coletivos", decidiu o juiz.
Kalil contestou a acusação e negou improbidade administrativa por entender que a petição inicial era "vaga e imprecisa, violando o dever de individualizar a conduta imputada". Também afirmou que o caso não poderia ser caracterizado como desobediência, "por depender a questão do resultado do cumprimento de sentença da ação popular ainda pendente", e pediu que a ação do MP fosse direcionada somente à associação.
A Associação se defendeu dizendo que nunca exerceu função pública ou interferiu em ato administrativo, e que não houve descumprimento judicial, uma vez que se baseou num decreto e termo de permissão. Já Andréa argumentou que nunca teve relação com a administração pública e que "agiu apenas no exercício de seu mandato como presidente da associação de bairro".