O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciaram o lançamento do Novo Atestmed nesta terça-feira (24). Este sistema moderniza o processo de concessão de auxílio por incapacidade temporária, permitindo que o segurado apresente documentos sem precisar comparecer a uma perícia presencial em uma agência do INSS.
A nova abordagem destina-se a acelerar a análise do pedido, que anteriormente era conhecido como auxílio-doença, através do envio de atestado médico ou odontológico por canais de atendimento do INSS.
A normativa que rege o Novo Atestmed foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24).
Prazo Ampliado
O Novo Atestmed estabelece que o período máximo do benefício poderá ser estendido para 90 dias. Essa mudança possibilita a concessão do prazo de 90 dias em casos de afastamentos curtos, com análise documental, dispensando a perícia presencial.
A nova medida visa agilizar atendimentos, e a Previdência Social estima que mais de 500 mil segurados por ano poderão se beneficiar desta ampliação.
Principais Mudanças
Com as novas determinações, a concessão ou indeferimento do auxílio por incapacidade temporária será realizada pela Perícia Médica Federal com base na documentação recebida do Novo Atestmed.
O parecer técnico será fundamentado em fatos, evidências e documentos apresentados pelo requerente. A análise será pautada pela “verossimilhança”, significando que o perito avaliará a documentação sem exigir a presença do solicitante.
O governo federal projeta que a implementação do Novo Atestmed pode reduzir em até 10% a fila de perícias presenciais.
Outra inovação é a inclusão de um campo no sistema para que o segurado informe a data de início dos sintomas e descreva a situação que gera a impossibilidade de trabalho.
Acidente de Trabalho
O perito médico tem a prerrogativa de reconhecer o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) para validar benefícios relacionados a acidentes de trabalho, caso o afastamento esteja ligado a condições laborais.
O Nexo Técnico Previdenciário é utilizado pelo INSS para confirmar se existe relação entre a doença ou lesão do trabalhador e sua atividade profissional, justificando a concessão do benefício acidentário.
Análise do Perito Médico
Os segurados devem protocolar o requerimento de auxílio por incapacidade temporária através dos canais do INSS: pelo aplicativo ou site Meu INSS, além da Central de Teleatendimento 135.
Para que o pedido seja analisado, é essencial que a documentação apresentada (médico ou odontológico) por meio do Novo Atestmed esteja legível, sem rasuras, contendo:
O requerimento protocolado pela Central Telefônica 135 ficará pendente até a inclusão da documentação necessária pelo segurado.
Autonomia do Profissional do INSS
No Novo Atestmed, o perito médico acessará todos os dados atualizados do segurado.
O profissional do INSS detém autonomia para determinar a data de início do repouso e o período de duração do benefício, mesmo que divergente das informações apresentadas pelo médico assistente.
O perito médico deverá fundamentar sua decisão com base nas evidências e documentos apresentados durante a solicitação do benefício.
Se a documentação não especificar um prazo, o perito também poderá definir o período de afastamento mais apropriado.
Prorrogação
Se a duração do auxílio por incapacidade temporária for insuficiente para a recuperação, a prorrogação deverá ser requisitada 15 dias antes do término, sendo necessário agendar perícia presencial.
A normativa determina que, em caso de prorrogação, não será necessário solicitar um novo auxílio.
Recurso
Trabalhadores que tiverem o benefício negado poderão recorrer administrativamente no prazo de 30 dias a contar da data da comunicação da decisão.
Caso haja três indeferimentos consecutivos por análise documental, os próximos pedidos de auxílio por incapacidade temporária serão automaticamente encaminhados para agendamento de exame pericial presencial, admitindo-se a utilização de telemedicina se atendidos os critérios necessários.
A portaria enfatiza que a emissão de atestados falsos é crime, podendo resultar em sanções penais, civis e administrativas, além da obrigação de devolver os valores recebidos de forma indevida.