Ednaldo Rodrigues está afastado da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Foi a decisão do desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedir a apuração de fraude na assinatura do ex-presidente da entidade coronel Nunes no acordo que havia estabilizado Ednaldo no cargo.
O agora presidente afastado da CBF afirma que não houve falsificação. Ainda cabe recurso. Como a decisão foi monocrática (definida por apenas um desembargador), é possível protocolar um agravo interno, que funciona como um recurso utilizado para impugnar decisões monocráticas. O objetivo seria levar a questão ao conhecimento do órgão colegiado para que este se pronuncie. Este movimento pode ser feito pela CBF, por terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
A entidade pode recorrer a instâncias superiores, conforme o Código de Processo Civil. A CBF também pode tentar apresentar embargos, apelações ou recursos especiais e extraordinários.
O despacho do TJ-RJ desta quinta-feira define que Fernando José Sarney, vice-presidente da CBF, aja como interventor e convoque uma eleição para os cargos diretivos da CBF "o mais rápido possível". Até a posse, caberá a Sarney os poderes de administração.
O TJ-RJ recebeu uma determinação do STF para investigar a possibilidade de a assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, o coronel Nunes, no acordo que manteve Ednaldo Rodrigues no comando da CBF, homologado pelo STF em fevereiro, ter sido falsificada. O caso veio à tona na última após uma perícia ser anexada ao processo.
Dois pedidos de afastamento de Ednaldo Rodrigues foram protocolados junto à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que julga o processo eleitoral que levou o mandatário ao poder no STF.
O primeiro foi assinado pela deputada federal e ex-ministra do Turismo Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ), e o outro foi solicitado por Fernando Sarney, ex-dirigente da CBF e um dos signatários do acordo. Ambos questionam a validade jurídica do documento. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, negou os pedidos.
A perícia foi realizada a pedido do vereador carioca Marcos Dias (Podemos), presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Câmara Municipal do Rio. Segundo a análise realizada por Jacqueline Tirotti, foram observados elementos que diferenciam a escrita.
"A convicção que se pode depreender de todas as características observadas e considerando todas as limitações intrínsecas ao presente exame é de não identificação do punho periciado de Antônio Carlos Nunes de Lima", diz o parecer.
Outro ponto que põe em dúvida a autenticidade da assinatura é o fato de Nunes, de 86 anos, ter informado à Justiça sofrer de um tumor no cérebro e cardiopatia grave. Junto à perícia, foi anexado um laudo apresentado pelo Dr. Jorge Pagura, Chefe do Departamento Médico da CBF, em que o profissional indica que Nunes sofre de déficit cognitivo, especialmente após passar por uma intervenção cirúrgica considerada agressiva em 2023.
Em 6 de maio, a CBF se manifestou sobre o assunto por meio de nota oficial. A entidade defendeu a legitimidade do processo e informou que não teve acesso à perícia e que análise está sendo utilizada de maneira midiática e precipitada.
"A CBF enfatiza que todos os atos relacionados ao acordo mencionado foram conduzidos dentro da legalidade e com a participação de representantes devidamente legitimados. O processo foi legítimo e tem acordo homologado, estando pendente de um pedido de vista", disse a entidade.
Em meio ao anúncio de Carlo Ancelotti como novo técnico da seleção brasileira, movimento considerado nos bastidores como uma vitória política de Ednaldo, o dirigente se tornou alvo de três denúncias na Comissão de Ética da CBF por razões distintas. Entre elas estão denúncias de assédio dentro da entidade, gestão temerária e a própria suspeita de fraude no acordo homologado pela Justiça do Rio.
O desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro questiona, na sua decisão, se o coronel Nunes sabia o que estava assinando e até mesmo se foi ele quem assinou os documentos.
"A solução óbvia para permitir ao juízo plena convicção (sobre a saúde de Nunes), para um lado ou outro, seria a inspeção judicial - pessoal - do Coronel Nunes. O que se apresenta dos fatos permite conclusão com um simples encontro entre o indivíduo e o juiz, como se dá de forma cotidiana nas Varas de Órfãos e Sucessões no julgamento de interdições", argumentou Zefiro.
Sem a possibilidade de uma inspeção judicial, já que Nunes não compareceu à audiência para a qual foi convocado, nem mesmo por videoconferência, o desembargador considerou, então, as demais evidências.
"A robustez dos indícios trazidos aos autos leva à inarredável conclusão acerca de um fato, até mesmo óbvio: há muito o Coronel Nunes não tem condições de expressar de forma consciente sua vontade. Seus atos são guiados. Não emanam da sua vontade livre e consciente", conclui.
Assim, a decisão anula o acordo firmado entre as partes. Na prática, Zefiro retomou outra decisão do TJ-RJ, no primeiro afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência, ao final de 2023.
Na época, o Tribunal determinou que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (SJTD), José Perdiz, fosse o interventor Fifa e Conmebol não o reconheceram como representante da entidade. Foi esse um dos argumentos do ministro do STF Gilmar Mendes para conceder a liminar que reconduziu Ednaldo ao cargo.
Zefiro não faz referência direta a esses episódios. O desembargador conclui o despacho com a reflexão: "A influência do tempo nas relações jurídicas é imperativo da vida. Depois de tento tempo, com idas e vindas, negociações, alinhamentos políticos e desalinhamentos políticos, admito que soa bastante lógico colocar a responsabilidade pela realização do pleito eleitoral da CBF nas mãos de um dos seus vice-presidentes, ainda mais sendo ele o mais antigo na instituição, consoante esclarece o site da entidade."