Minas Gerais
07h28 21 Março 2020
Atualizada em 21/03/2020 às 08h45

Quais estabelecimentos devem fechar e quais podem abrir em Minas Gerais

Por Priscila Pedroso - TV KZ
Priscila Pedroso - TV KZ
Rua Doutor Getúlio Portela, Centro de Campos Altos/MG

Nessa sexta-feira (20) o Governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) decretou calamidade pública. Sendo assim, a partir de agora Zema passa a ter mais poder sobre os municípios, uma medida que segundo ele é necessária devido a pandemia do coronavírus. 

Com esse novo decreto o governo estadualiza medidas obrigando os municípios a seguirem as regras do Governo do Estado. 

Deste modo, o governador anunciou várias medidas para combater a disseminação do coronavírus (Covid-19) em Minas.  Que passam a valer a partir da primeira hora da próxima segunda-feira (23). 

Uma delas é o fechamento obrigatório em todos os 853 municípios mineiros de estabelecimentos comerciais, com exceção dos que vendem produtos ou prestam serviços essenciais.

Empreendimentos e estabelecimentos que podem funcionar em todo o Estado

Serviços essenciais como farmácia e drogarias, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de alimentação para animais, distribuição de gás, lojas de vendas de água mineral, padarias, postos de combustíveis, oficinas mecânicas e agências bancárias e similares. 

Estabelecimentos e indústrias em funcionamento deverão atender a algumas restrições 

Rodízio de funcionários para reduzir aglomerações de trabalhadores. 

Implementar medidas de prevenção ao contágio orientando e disponibilizando materiais de higiene aos seus empregados. 

Adotar cuidados pessoais, como lavagem das mãos, utilizar álcool em gel 70% e observar a etiqueta respiratória. 

Manter a limpeza dos instrumentos de trabalho. 

Empreendimentos em funcionamento com medidas de higienização e respeitando o dintanciamento entre os usuários 

Restaurantes, bares e lanchonetes.

Empreendimentos e estabelecimentos suspensos no Estado

Atividades em feiras, inclusive feiras livres, shopping centers e estacionamentos situados em galerias ou centro comerciais, cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética, museus, bibliotecas e centros culturais.

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