Em um revés para o presidente argentino, Javier Milei, uma juíza suspendeu provisoriamente nesta segunda-feira, 2, os efeitos de dois artigos de um decreto presidencial que a principal confederação sindical alegou limitar o direito de greve.
Os artigos assinados por Milei em maio obrigam 75% dos serviços considerados essenciais e 50% dos chamados serviços transcendentais a funcionarem durante as disputas coletivas de trabalho.
A juíza Moira Fullana, do tribunal do trabalho, atendeu a um pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT), que alegou que os artigos são inconstitucionais e violam o princípio republicano da divisão de poderes e o direito à liberdade de associação, concedendo uma liminar provisória e suspendendo sua aplicação.
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