Araxá/MG divulgou na última semana um novo decreto que determina regras de biossegurança contra Covid-19 para o período de Carnaval. O decreto que passou a vigorar hoje (21), impõe proibições válidas entre os dias 25 de fevereiro a 1º de março.
Fica proibida a realização de shows artísticos e musicais, bem como o uso de som mecânico em boates, casas de festas, restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias e similares, exceto nos eventos de casamento, noivado e aniversário. Eventos com venda de ingressos também estarão proibidos neste período.
Estão suspensas ainda, no âmbito municipal, as comemorações carnavalescas ou eventos que gerem aglomerações em vias públicas ou locais particulares.
O decreto mantém as regras de biossegurança para o funcionamento de bares, restaurantes, pizzarias, lojas de conveniência, sorveterias, disk bebidas e similares. Para as celebrações religiosas é permitida a lotação máxima de 50%, além das medidas de combate e prevenção.
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