Campos Altos/MG
05h49 09 Dezembro 2020
Atualizada em 09/12/2020 às 17h39

Em Campos Altos/MG, novo decreto é divulgado

Por Priscila Pedroso - TV KZ
Priscila Pedroso - TV KZ
Cidade de Campos Altos/MG

A Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG divulgou na manhã desta quarta-feira (9) o decreto N° 626/2020 que traz novas permissões para as realizações das celebrações religiosas. A cidade segue na onda amarela do Plano Minas Consciente que é a 2ª fase do programa a qual permite o funcionamento de serviços considerados não essenciais. 

As igrejas e templos religiosos que funcionavam com a capacidade de 20% agora podem ter a lotação máxima, desde que as pessoas estejam a um metro e meio de distância umas das outras. As demais restrições permanecem as mesmas, como uso obrigatório de máscara de proteção das vias aéreas, entre outros. 

Bares

A fiscalização de postura e tributos da Prefeitura de Campos Altos disse à reportagem da TV KZ que os bares, lanchonetes e restaurantes devem ser fechados ao público às 23h, após esse horário apenas fucionamento por delivery. O descumprimento dessas orientações acarreta em notificação, multas e até mesmo na cassação do alvará de funcionamento. A fiscalização afirmou ainda que alguns bares já foram notificados e inclusive multados. 

Confira abaixo o decreto:  

DECRETO N° 626/2020 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 2º DO DECRETO Nº 592/2020 DE 28 DE AGOSTO DE 2020. 

O Prefeito do Município de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 68, inciso V, da Lei Orgânica do Município e, ainda, 

CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a qual trata de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID¬19); 

CONSIDERANDO que o município fez adesão ao “Plano Minas Consciente”; 

CONSIDERANDO que não há um protocolo sanitário para atividades religiosas, sendo assim necessário o município editar ato normativo com as medidas sanitárias; 

CONSIDERANDO que as regras relacionada a esta matéria poderão ser alteradas a qualquer tempo, mediante analise técnica dos setores competentes. 

DECRETA: 

Art. 1°. O Inciso I do art. 2º do Decreto nº 592/2020 de 28 de agosto de 2020, passa vigorar com a seguinte redação: 

Art. 2°. ............................................................................................... 

I - lotação máxima da capacidade total de pessoas, observando o limite de raio de 1,5mts de distanciamento a cada pessoa, no local este onde será realizado o culto ou celebração; 

............................................................................................................... 

Art. 2º: Os demais casos omissos serão regulamentados por atos normativos do Executivo, revoga-se todas as disposições em contrario, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Campos Altos 03 de dezembro de 2020. 

Paulo Cezar de Almeida 

Prefeito Municipal 

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