O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de redução da pena de 24 anos de prisão da sul-africana Lee Ann Finck, condenada pelo assassinato do próprio filho, Ezra, de 7 anos. A criança foi morta em agosto de 2015, em São Paulo, e o corpo ocultado no freezer da residência com a ajuda do padrasto.
À época, segundo os autos, o menino sofria agressões frequentes por não cumprir tarefas domésticas. Irritado com o comportamento da criança, o casal teria decidido matá-la.
Lee Ann Finck e o padrasto da criança, o tanzaniano Mzee Shabani, tentaram fugir para a Tanzânia após o assassinato do menino. Ambos foram extraditados ao Brasil, cinco meses depois.
Câmeras do Aeroporto Internacional de Guarulhos registraram o casal deixando o País em 3 de setembro de 2015, um dia antes de o corpo da criança ser encontrado no freezer da casa em que o casal assassinou Ezra.
Eles viajaram acompanhados das duas filhas. O menino havia sido morto em agosto daquele ano e foi enterrado apenas em 29 de setembro, quase um mês depois do crime, sem velório ou qualquer cerimônia.
Presos na Tanzânia, Finck e Shabani foram levados para Amsterdã, na Holanda, e de lá trazidos ao Brasil em um voo da companhia aérea KLM, sob escolta da Interpol. O casal está preso desde 26 de fevereiro de 2016. Submetida há 10 anos a julgamento pelo Tribunal do Júri, Lee Ann Finck teve a condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte paulista rejeitou o recurso da defesa, que pedia a anulação do julgamento.
'Constrangimento ilegal', alega defesa da mãe
No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa de Lee Ann alegou que "houve constrangimento ilegal na fixação da pena, pois as instâncias ordinárias não teriam reconhecido a atenuante de confissão espontânea."
De acordo com a defesa, a mãe sempre confessou o crime, porém manteve seu posicionamento de que não tinha a intenção de matar o filho.
O pedido de habeas corpus aponta que a mulher está presa há 10 anos e que, se a confissão tivesse sido reconhecida na dosimetria, ela já teria tempo suficiente para pleitear a progressão para um regime mais brando.
Em análise do pedido liminar, o ministro Luís Felipe Salomão destacou que, em uma avaliação inicial, não há indícios de ilegalidade evidente nem de urgência que justifiquem a aplicação imediata da atenuante de confissão.
Para o ministro, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo não apresenta, à primeira vista, vício grave ou anormalidade, questão que ainda poderá ser examinada de forma mais aprofundada no julgamento definitivo do habeas corpus.
O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.