A partir de terça-feira (7), as audiências de retratação em casos de violência contra a mulher só poderão ser requisitadas pela vítima, mediante declaração expressa. Essa mudança visa ampliar o controle da mulher sobre o processo judicial, garantindo que a desistência da queixa ocorra apenas sob sua decisão.
Além disso, a desistência da queixa deve ser informada ao juiz, de forma verbal ou escrita, antes que o magistrado receba a denúncia. Essas alterações estão previstas na Lei 15.380/2026, publicada no Diário Oficial da União, e modificam a Lei Maria da Penha.
Tramitação
O Projeto de Lei 3.112/2023, elaborado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado pelo Senado em 10 de março durante as discussões do Mês da Mulher.