Política
21h40 13 Fevereiro 2026
Atualizada em 13/02/2026 às 21h40

Associação da PF quer previsão legal para delegados pedirem suspeição de ministros do STF

Por João Pedro Bitencourt Fonte: Estadão Conteúdo

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) enviou ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), solicitando que a Casa inclua na legislação o direito de delegados de polícia recorrerem de decisões judiciais e arguirem impedimento ou suspeição de autoridades que atuem em inquéritos policiais.

O pedido, encaminhado nesta sexta-feira, 13, também é subscrito pela Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol).

A demanda surge em meio ao aumento da pressão interna na Polícia Federal após a repercussão do caso envolvendo o Banco Master. Em reunião com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar da crise provocada pelas investigações, magistrados criticaram a atuação da PF ao investigar o ministro Dias Toffoli sem autorização prévia da Corte, o que, segundo eles, seria o procedimento adequado. De acordo com esses ministros, o procedimento adotado pode levar à nulidade do material colhido.

As entidades argumentam que, embora existam interpretações divergentes sobre a competência da autoridade policial, os episódios recentes evidenciam a necessidade de previsão em lei. O ofício cita como exemplo a negativa de acesso, aos delegados responsáveis pela apuração, a documentos e objetos apreendidos durante a Operação Compliance Zero, que investigava o Banco Master. Segundo o texto, a PF teria buscado outros órgãos para tentar reverter a decisão, mas não teve sucesso.

Toffoli, então relator do caso no STF, determinou em janeiro que a Polícia Federal entregasse à Corte todos os itens apreendidos em nova fase da operação "lacrados e acautelados", para posterior avaliação. A medida chamou a atenção de investigadores, que a classificaram como incomum. O procedimento habitual, segundo integrantes da corporação, é o envio do material apreendido à perícia da própria PF para extração e análise dos dados.

No documento, a associação da PF e a Fenadepol solicitam que a previsão seja incorporada ao PL Antifacção ou apresentada por meio de proposta legislativa autônoma. As entidades defendem que seja assegurado, de forma expressa, que o delegado possa "recorrer dos indeferimentos parciais ou totais dos pedidos e representações feitos ao Judiciário, no interesse da elucidação dos fatos", além de "arguir impedimentos e suspeições de qualquer autoridade que atue no respectivo inquérito policial, havendo elementos suficientes para tanto".

No relatório encaminhado ao Supremo sobre menções a Toffoli encontradas na investigação do Banco Master, a Polícia Federal apontou a possível existência de indícios de crime. O documento não formulou pedido direto de suspeição, mas registrou a existência de elementos que poderiam justificar a análise da medida.

Segundo a corporação, há agora a argumentação de que a Polícia Federal não poderia sequer apresentar elementos relacionados à suspeição do relator, Dias Toffoli, por não ser parte processual.

"De fato, o delegado de Polícia não é parte. O Delegado de Polícia é isento: Sua atuação é técnica, científica e imparcial. O Delegado não busca condenar nem absolver; busca esclarecer o fato", afirma o documento.

A PF fundamentou o envio do material ao presidente do STF, Edson Fachin, com base no artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura, que estabelece que, havendo indícios da prática de crime por magistrado, a autoridade policial deve remeter os autos ao tribunal competente para prosseguimento da investigação. O relatório também citou dispositivo do regimento interno do STF que prevê que eventual provocação sobre suspeição ou impedimento de ministro seja apresentada ao presidente da Corte.

Ao final, as entidades pedem o apoio de Hugo Motta para que o texto seja incluído na votação final do PL Antifacção ou em iniciativa legislativa própria, com o objetivo de, segundo o ofício, garantir "ferramentas desburocratizadoras à investigação criminal" e assegurar maior celeridade e eficiência no combate à criminalidade.

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