O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma, em fevereiro e março, o julgamento de processos de grande repercussão para a vida política e social do País, que tratam da nomeação de parentes para cargos públicos, participação de crianças e adolescentes em paradas LGBTQIAPN+ e suposto monitoramento de jornalistas e parlamentares durante o governo Bolsonaro.
A primeira sessão de julgamentos ocorre no dia 4 de fevereiro e traz à pauta ações que questionam as regras do Conselho Nacional de Justiça sobre o uso de redes sociais por magistrados, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Autoras da ação, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) sustentam, em linhas gerais, que a norma viola os princípios constitucionais da liberdade de manifestação de pensamento e de expressão.
Ao longo de fevereiro, o plenário também deve analisar temas como o pagamento de custas processuais pelo Ministério Público e o licenciamento ambiental.
Já os limites da liberdade de expressão, prevista para ser analisada na sessão do dia 11, discute a restrição imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a publicações que denunciam crueldade contra animais na Festa do Peão de Barretos. Em setembro de 2025, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, aposentado da Corte, votou pela anulação do acórdão do tribunal. O caso retorna com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
No dia 19, o Plenário deve julgar a validade da lei que instituiu o "Programa Escola Sem Partido" no município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR). A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI). A relatoria é do ministro Luiz Fux.
Ainda em fevereiro, a criação de uma secretaria voltada à resolução de conflitos no Tribunal de Contas da União e a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins estarão na pauta da Corte máxima.
No dia 25, o Plenário deve julgar a constitucionalidade de trechos do Pacote Anticrime, entre eles o dispositivo que prevê a perda de bens como um dos efeitos da condenação criminal no País. A ação foi proposta pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e está sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
A última sessão de fevereiro, marcada para o dia 26, discute o indulto concedido a condenados pelo Massacre do Carandiru. A relatoria também é do ministro Fux.
Infidelidade partidária e nepotismo; veja as sessões de março
A primeira sessão de março, no dia 4, leva ao Plenário da Corte o processo sobre coleta obrigatória de material genético de condenados por crimes violentos e o armazenamento no Banco Nacional de Perfis Genéticos. Em agosto do ano passado, foram ouvidas as manifestações das partes e de entidades admitidas como interessadas no processo. Agora, o julgamento será retomado com os votos dos ministros.
Na mesma data, estão previstos os processos que discutem a validade de uma lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+ no estado. A norma ainda estabelece multa de até R$ 10 mil por hora de exposição dos menores de idade ao ambiente sem autorização judicial.
Também consta na pauta a discussão sobre a aplicação imediata ou não da aposentadoria obrigatória aos empregados públicos que completarem 75 anos. A norma voltada aos que trabalham em consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias foi estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019.
Ainda no dia 4, o Supremo analisa uma ação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) que pede que a perda de mandato por infidelidade partidária também seja aplicada a cargos majoritários como presidente, governador, prefeito e senador que se desfiliem, sem justa causa, do partido pelo qual foram eleitos.
No dia 11, o suposto monitoramento de redes sociais de jornalistas e parlamentares pelo governo de Jair Bolsonaro estará na pauta. A ação, ajuizada em 2020 pelo Partido Verde, aponta a existência de uma vigilância de parlamentares e jornalistas pela Secretaria de Governo e pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República, à época, para a produção de relatórios. O julgamento em sessão virtual foi suspenso após o pedido de destaque do ministro Nunes Marques e será reiniciado em sessão presencial.
Na mesma sessão, está previsto o julgamento da ADI 7419, em que o partido Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) questionam a anistia a partidos políticos que não preencheram cotas raciais e de gênero em eleições anteriores a 2022, bem como não destinaram valores mínimos às cotas em campanha eleitorais.
No dia 18, o Supremo julga dois processos ligados à compra de imóveis rurais por estrangeiros. Em um deles, a Sociedade Rural Brasileira questiona as restrições impostas a empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. No outro, a União e o Incra pedem a anulação de um parecer que, em São Paulo, dispensou cartórios de aplicar essas limitações.
No mesmo dia, os ministros também analisam uma lei de Rondônia que retira incentivos fiscais de empresas do agronegócio que aderirem a acordos ambientais para limitar a expansão da atividade em áreas sem proteção legal específica.
No dia 19, a previsão é de retomada do julgamento que questiona se a proibição ao nepotismo abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da lei do Município de Tupã (SP) que permitia a nomeação de parentes até terceiro grau, consanguíneos ou afins para cargo de secretário municipal.
Na mesma sessão, o Plenário deve retomar o julgamento que analisa a validade da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da Paraíba para o exercício de 2026, em relação a emendas parlamentares e reajuste das propostas orçamentárias.
Já no dia 25, a Corte avalia leis de Mato Grosso e do Rio de Janeiro que autorizam o pagamento de honorários a procuradores, além de uma norma de Santa Catarina que prevê indenizações a procuradores e auditores pelo uso de veículos próprios no exercício das funções.