O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que permite a instalação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados. A publicação ocorreu nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.
A nova norma, originária do Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovada pelo Congresso Nacional, regulamenta a criação de um setor farmacêutico dentro dos supermercados, desde que esteja em um ambiente físico delimitado e exclusivo para esta função.
Segundo a legislação, as farmácias devem ser situadas em área separada dos demais setores do supermercado e operadas com identidade fiscal própria, ou através de contrato com drogarias registradas. É essencial respeitar as exigências legais e técnicas, que incluem aspectos físicos, estrutura para dispensação, armazenamento controlado, ventilação, e rastreabilidade dos produtos.
Os supermercados não poderão vender medicamentos em áreas abertas ou sem separação total do setor farmacêutico.
A presença de farmacêuticos legalmente habilitados é obrigatória durante todo o horário de funcionamento da farmácia instalada. Todas as atividades devem seguir as normas de vigilância sanitária e a legislação relacionada ao exercício da atividade farmacêutica no Brasil.
Medicamentos sujeitos a controle especial de receita só poderão ser entregues após o pagamento, podendo ser transportados até o caixa em embalagem lacrada e identificável.
Além disso, farmácias e drogarias licenciadas poderão utilizar canais digitais para logística e entrega, desde que a regulamentação sanitária seja integralmente respeitada.