Minas Gerais
08h46 21 Março 2020
Atualizada em 23/03/2020 às 09h11

Quais estabelecimentos devem fechar e quais podem abrir em Minas Gerais

Por Priscila Pedroso - TV KZ
Reprodução - BHAZ
Comércio fechado em Belo Horizonte/MG

Nessa sexta-feira (20) o Governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) decretou calamidade pública. Sendo assim, a partir de agora Zema passa a ter mais poder sobre os municípios, uma medida que segundo ele é necessária devido a pandemia do coronavírus. 

Com esse novo decreto o governo estadualiza medidas obrigando os municípios a seguirem as regras do Governo do Estado. 

Deste modo, o governador anunciou várias medidas para combater a disseminação do coronavírus (Covid-19) em Minas.  Que passam a valer a partir da primeira hora da próxima segunda-feira (23). 

Uma delas é o fechamento obrigatório em todos os 853 municípios mineiros de estabelecimentos comerciais, com exceção dos que vendem produtos ou prestam serviços essenciais.

Não podem abrir ou ser realizados:

I – eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas;

II – atividades em feiras, inclusive feiras livres;

III – shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;

IV – cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;

V – museus, bibliotecas e centros culturais.

Podem funcionar:

I – farmácias e drogarias;

II – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;

III – lojas de conveniência;

IV – lojas de venda de alimentação para animais;

V – distribuidoras de gás;

VI – lojas de venda de água mineral;

VII – padarias;

VIII – postos de combustível;

IX – oficinas mecânicas.

X – agências bancárias e similares;


Tem de ficar aberto:

I – tratamento e abastecimento de água;

II – assistência médico-hospitalar;

III – funerárias;

IV – coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;

V – processamento de dados;

VI – segurança privada;

VII – serviços bancários;

VIII – imprensa.


Restaurantes, bares e lanchonetes:

Não podem funcionar.


Outros estabelecimentos, comerciais e industriais, podem funcionar desde que:

I – adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores;

II – implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (COVID-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de:

  • adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e observar a etiqueta respiratória;
     
  • manter a limpeza dos instrumentos de trabalho;


O Governo do Estado ressalta que todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem adotar medidas rigorosas de higiene para os usuários e os funcionários. Tais medidas visam coibir a disseminação do coronavírus no território mineiro.

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