A Prefeitura Municipal divulgou um novo decreto na tarde desta terça-feira (7) o qual fala sobre o retorno gradativo das igrejas e academias em Campos Altos/MG.
As missas e cultos poderão retornar desde que os responsáveis pelos estabelecimentos apresentem um “Plano de Contingência” até sexta-feira (10).
As celebrações religiosas somente estarão autorizadas a funcionar após análise do plano de Contingência pelo Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 e desde que esteja em observância a algumas determinações.
Entre elas, lotação máxima de 30 pessoas, duração de no máximo uma hora e meia, limite de uma pessoa a cada 2m², utilização de máscaras de proteção com exceção de quem esteja ministrando a palavra, entre outros.
Para as academias de musculação, ginástica, pilates (individualizado), personal trainer e similares, também deverá ser apresentado um “Plano de Contingência” até sexta-feira (10).
E sendo aprovado fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos no sistema “personal trainer”, observando e respeitando o limite de no máximo cinco alunos por horário e a cada troca de turno dos frequentadores, o estabelecimento deverá realizar uma parada de no mínimo 10 minutos, a qual deverá ser dedicada a realização de limpeza geral.
Os equipamentos devem ser instalados a uma distância mínima de 2,5 metros uns dos outros. Além de utilização obrigatória de máscaras de proteção das vias aéreas, entre outras medidas.
As academias e igrejas que tiverem o plano de contingência aprovado poderão retornar as atividades a partir da próxima terça-feira (14). Confira o decreto:
DECRETA:
Art. 1°. O retorno gradativo das atividades religiosas, para a realização de missas, cultos ou demais atividades do gênero a partir do dia 14/07/2020, desde que observadas as condicionantes abaixo.
Parágrafo Primeiro: O retorno supra disposto estará obrigatoriamente condicionado a apresentação de um “Plano de Contingência” pelos líderes religiosos até o dia
10/07/2020.
Parágrafo Segundo: As celebrações somente estarão autorizadas, após análise pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19, do plano apresentado pelos líderes religiosos e desde que esteja em observância às determinações abaixo discriminadas:
I - lotação máxima de 30 pessoas, em consonância o Art. 2° da deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 N° 17, de 22 de março de 2020, considerando a capacidade (espaço) do local.
II – Os cultos e celebrações deverão obedecer a duração de no máximo uma hora e meia;
III – intensificação na higienização com álcool 70% ou produto compatível nos bancos e/ou assentos;
IV – deverá ser observado o limite de uma pessoa a cada 2m² do espaço do salão, local este onde será realizado o culto ou celebração;
V – deverá ser disponibilizado álcool em gel e local para higienização das mãos de todos os presentes;
VI - utilização de máscaras de proteção das vias aéreas por todos aqueles que não estiverem ministrando, colaborando ou frequentando os cultos, missas ou demais atividades religiosas;
VII - manutenção de portas e janelas abertas para possibilitar a livre circulação de ar.
Art.2°. As academias de musculação, ginástica, crossfit, pilates (individualizado), yoga, personal trainer e afins, poderão voltar as atividades a partir do dia 14/07/2020, desde que também estejam em acordo com as determinações abaixo.
Parágrafo primeiro: O retorno supra, está condicionado ao protocolo de um “Plano de Contingência”, que deverá ser apresentado pelos responsáveis pelos estabelecimentos até o dia 10/07/2020.
Parágrafo segundo: O plano de Contingencia a ser apresentado, deverá ser elaborado em estrita observância aos requisitos abaixo elencados:
I – fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos no sistema “personal trainer”, observando e respeitando o limite de no máximo 05 (cinco) alunos por horário;
II - Instalar os equipamentos de forma a que fiquem com distancia mínima de 2,5 (dois e meio) metros uns dos outros, devendo ser realizadas demarcações no piso atestando referida distancia;
III - disponibilizar álcool em gel ou álcool liquido 70% na recepção do estabelecimento, bem como em pontos estratégicos no interior do estabelecimento;
IV - disponibilizar borrifadores contendo álcool 70% e papel toalha para higienização dos equipamentos antes e após o uso (tantos quanto forem necessários, a depender da quantidade de equipamentos);
V - disponibilizar nas entradas e saídas, pano embebido em solução antisséptica para higienização dos calçados;
VI - determinar aos frequentadores a higienização de seus objetos pessoais, logo na entrada do estabelecimento;
VII - fiscalizar a higienização das mãos dos clientes e funcionários, a qual é obrigatória, na entrada, durante a realização das atividades, antes e após o uso dos sanitários, e na saída;
VIII - a cada troca de turno de frequentadores, o estabelecimento deverá realizar uma parada de no mínimo 10 minutos, a qual deverá ser dedicada á realização de limpeza geral, incluindo pisos, mobiliários e equipamentos, ficando proibido o cruzamento de alunos de um turno com o outro, anotando-se ainda o registro da limpeza a (data, hora e responsável);
IX - utilização obrigatória de máscaras de proteção das vias aéreas por todos aqueles que estiverem no interior da academia;
X - setorizar o ambiente para uso ordenado do espaço através da utilização fitas de sinalização.
XI - providenciar lixeiras com tampa e acionamento por pedal;
XII - autorizar somente o uso de garrafas de água individuais, não podendo utilizar os bicos de bebedouros;
XIII - os bebedouros coletivos deverão ser lacrados;
XIV - manter ventilação natural durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento;
XV - nos ambientes providos de aparelhos de ar condicionado, intensificar a limpeza e higienização dos filtros, conforme os planos de manutenção preventiva estabelecidos;
XVI - proibir o uso dos vestiários, permitindo apenas a utilização dos sanitários e lavatórios para higiene das mãos;
XVII - proibir a realização de avaliações físicas de qualquer natureza em salas fechadas;
XVIII - promover notificação previa aos clientes sobre as condições obrigatórias para o retorno ao recinto;
XIX - recomenda-se afastar das atividades presenciais, os colaboradores pertencente ao grupo de risco para COVID-19.
XX- o horário de funcionamento dos estabelecimentos deverá observar o toque de recolher.
Paragrafo terceiro: O desrespeito aos ditames elencados no parágrafo supra, implicará no fechamento compulsório do estabelecimento e aplicação de demais sanções normativas: