O Ministério da Previdência Social apresentou, nesta quarta-feira (21), novas diretrizes referentes à gestão e proteção de dados pessoais, que são responsabilidade dos órgãos, unidades e entidades vinculadas à sua administração. A nova Portaria nº 1.157 estabelece a Política de Segurança da Informação, definindo princípios e diretrizes que devem ser seguidos por todos os servidores públicos e prestadores de serviços que manuseiam dados dentro do ministério.
A política surge em um contexto de investigações sobre fraudes que afetaram milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tais fraudes, que contemplam descontos não autorizados de mensalidades associativas e créditos consignados, dependem do acesso indevido às informações dos segurados, como dados pessoais e históricos de contribuição. A Política de Segurança da Informação visa tornar esse acesso mais rigoroso e restrito.
As novas normas determinam que todos os dados gerados e armazenados devem ser considerados ativos de informação a serem protegidos. Os usuários que acessam o sistema de gestão precisam ter permissões ajustadas que correspondam diretamente às suas funções. Como parte do projeto, sempre que um usuário mudar de função, seu acesso será imediatamente cortado.
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o ministério também se compromete a coletar apenas os dados estritamente necessários para suas operações, procurando sempre o consentimento dos titulares. Além disso, serão implementadas medidas administrativas e técnicas para salvaguardar os dados pessoais contra acessos não autorizados e garantir seu uso exclusivo para as finalidades para os quais foram coletadas.
Uma segunda portaria publicada no Diário Oficial da União estabelece a criação da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos. Esse grupo é responsável por coordenar ações para prevenir e responder a incidentes relacionados à segurança da informação no âmbito do ministério.