As instituições de ensino de educação básica em todo o Brasil, tanto públicas quanto privadas, podem iniciar a declaração referente à segunda etapa do Censo Escolar 2025, que aborda a situação dos alunos durante a primeira fase da coleta de dados.
Nesta etapa, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) inclui informações sobre o rendimento dos alunos, como aprovação ou reprovação, além de registrar movimentações, como transferências, abandonos ou óbitos, ao final do ano letivo de 2025.
Os gestores das instituições devem completar a declaração por meio do Sistema Educacenso até o dia 30 de março.
O Censo Escolar é a principal pesquisa estatística da educação básica no Brasil. A Declaração da Situação do Aluno é fundamental para o cálculo de indicadores educacionais, incluindo taxas de rendimento e abandono escolar. Os dados também são utilizados pelo governo federal para calcular o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), em conjunto com o desempenho no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
É essencial que as informações sobre o rendimento dos alunos sejam precisas, pois inconsistências podem distorcer a realidade da instituição educacional. A documentação utilizada para o preenchimento deve incluir registros como diários de classe, controle de frequência e históricos escolares.
O Inep pode solicitar a documentação a qualquer momento, e a inclusão de informações incorretas pode resultar em processos administrativos e penais.
A educação básica, regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), abrange três etapas sequenciais: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. O Censo Escolar é realizado anualmente pelo Inep com a colaboração das secretarias estaduais e municipais de Educação.