O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), como presidente em exercício, sancionou nesta terça-feira, 17, lei que define como crime fazer tatuagens ou piercings em cães e gatos para fins estéticos. As penas para quem recorrer a tal ato serão de dois a cinco anos de prisão, multa e perda da guarda do animal doméstico. A punição ainda pode ser agravada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.
A lei 15.150/25, que institui os crimes, é uma atualização da lei 9.605, de 1998. O texto já previa as punições para quem praticasse ato de abuso, maus-tratos, ferisse ou mutilasse animais silvestres e domésticos. No entanto, agora, tatuagens e piercings também entraram no rol do que é considerado maus tratos.
O projeto foi inicialmente proposto na Câmara dos Deputados por Fred Costa (Patriota-MG) no ano de 2020. No Senado, o texto foi aprovado em 20 de maio de 2025.
Na justificativa da lei, Costa defende que "a liberdade de tatuar a pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco. Infringir dor e sofrimento a um animal é uma prática cruel".
O deputado ainda ressaltou os riscos aos quais os animais são expostos: "além do sofrimento causado pela dor, os animais tatuados são expostos a diversas outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas".
Em suas redes sociais, o deputado comemorou a aprovação da lei: "mais um vitória para a causa animal, mexeu com eles, mexeu conosco! Lei de minha autoria contra este absurdo", escreveu em um comentário.